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REGISTRO DE COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO VII
DOS SECRETÁRIOS
Art. 36. O 2º Secretário substituirá o 1º Secretário em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ficando investido, nas duas últimas hipóteses, na plenitude das funções daquele.
Art. 37. O 1º Secretário, e, na sua falta, o 2º Secretário, será chamado a substituir interinamente o 2º Vice-Presidente e, sucessivamente, o 1º Vice¬ Presidente, bem como o Presidente, quando afastados temporariamente do cargo.