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VALDINAR GOMES RIBEIRO - PRESIDENTE

Valdinar Gomes Ribeiro

VALDINAR GOMES RIBEIRO
Cargo: PRESIDENTE
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Celular: (99) 984521097
Atendimento ao público, dias e horários de atendimento:De Segunda a sexta, das 08:00 as 13:00 hs

BIOGRAFIA

Valdinar Gomes Ribeiro, (Vulgo Tatu), nascido em 10 de abril de 1975 em Santa Cruz, Município de Esperantinópolis - MA, filho de Eliseu Ribeiro da Silva e Luiza Gomes Ribeiro. Casado com Simone Martins Ribeiro, pai de quatro filhos Wagner, Walberth, Daniel e Maria Marcela. Concluiu o Ensino Médio pelo Colégio Múltiplo. Tornou-se servidor Público Municipal concursado no ano de 2001, lotado como motorista na Secretaria Municipal de Educação. 

Na juventude, Valdinar participou de grupos de jovens católicos e, antes de se tornar motorista, participava de movimentos sociais pelo Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais. 

Sua vida pública teve início quando filiou-se ao Partido dos Trabalhadores-PT em 2003. Desde então, atuou em diversas campanhas eleitorais de seu irmão, Edinar, elegendo-o a dois mandatos de vereador e um de vice prefeito, bem como de outros candidatos em eleições municipais.  Militou também em diversas campanhas estaduais e federais de outros candidatos. 

Em 2020 veio a tornar-se candidato a vereador por este mesmo partido, logrando êxito em sua campanha, apossou-se em 2021, sendo eleito a 1º Vice-Presidente para o biênio 2021-2022, hoje é atual presidente Câmara Municipal de São Roberto – MA, biênio 2023-2024.

REGISTRO DE COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO V
DO PRESIDENTE


Art. 24. O Presidente é o representante da Câmara, em Juízo ou fora dele.
Art. 25. São atribuições do Presidente, além de outras previstas neste Regimento ou delas decorrentes:
I -quanto às sessões:
a) anunciar-lhes a convocação, nos termos deste Regimento;
b) convocar as sessões solenes e extraordinárias, em sessão ou fora dela, observando, na segunda hipótese, a comunicação pessoal e escrita aos Vereadores, com antecedência mínima de vinte e quatro horas;
e) passar a Presidência a outro Vereador, bem como convidar qualquer deles para secretariá-la, na ausência de membros da Mesa ou de suplentes destes;
d) manter a ordem durante os trabalhos;
e) mandar proceder à leitura dos papéis e proposições;
f) comunicar ao Plenário, a qualquer momento, o que julgar conveniente.;
g) conceder a palavra ou negá-la aos Vereadores, nos termos regimentais;
h) interromper o orador que se desviar da questão em debate, chamando-lhe à ordem;
i) advertir o orador que proceder de forma desrespeitosa à Câmara ou a qualquer de seus membros, e, em caso de insistência, cassar-lhe a palavra;
j) chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito;
1) anunciar o resultado das votações;
m) estabelecer e ponto da questão--sobre o qual deva ser feita a votação;
n) determinar, nos termos regimentais, de oficio ou a requerimento de qualquer Vereador, que se proceda à verificação de presença;
o) fazer anotar, em cada documento, a decisão do Plenário;
p) resolver questão de ordem, mediante a interpretação e execução dos preceitos do Regimento Interno, e, quando este for omisso, estabelecer precedentes regimentais, que serão anotados e servirão de solução para questões análogas posteriores;
q) suspender a sessão, em caso de balbúrdia incontrolável ou sério entrevem entre os Vereadores;
r) anunciar o término das sessões, convocando, antes, a sessão seguinte.
II -quanto às proposições:
a) receber as que forem apresentadas;
b) distribuí-las às Comissões, assim como processos e documentos;
c) determinar a sua retirada, a requerimento do respectivo autor e nos termos deste Regimento;
d) declará-la prejudicada, quando trate de matéria que tenha sido objeto de proposição anteriormente rejeitada, vetada ou aprovada;
e) declará-la inválida, quando trate de matéria cuja regulamentação. e conhecimento fujam à competência da Câmara ou afronte as normas regimentais;
f) devolvê-la ao autor, após verificados os casos das duas alíneas anteriores;
g) recusar substitutivos ou emendas que contrariem ou alterem a substância da proposição em discussão;
h) determinar o desarquivamento de proposição, nos termos i:egimentais;
i) retirar da pauta da Ordem do Dia proposição que afronte as disposições deste Regimento;
j) despachar requerimentos verbais ou escritos, processos e demais papéis submetidos à sua apreciação;
1) observar e fazer observar os prazos regimentais;
m) solicitar informações e colaboração técnica, de oficio ou a requerimento das Comissões, para estudo de matéria sujeita a apreciação da Câmara, quando assim for necessário em razão da complexidade do assunto;
n) determinar, obrigatoriamente, a entrega de cópias de projetos de lei a todos os Vereadores em exercício.
III -quanto às Comissões:
a) encaminhar a elas proposições, processos e documentos;
b) designar os membros das Comissões Temporárias, criadas por deliberação da Câmara, bem como seus substitutos, em caso de vacância, licença ou impedimento ocasional, observada a indicação partidária;
c) declarar a destituição de seus membros, quando, sem motivo justificado, deixarem de comparecer a cinco sessões ordinárias consecutivas ou dez intercaladas.
IV quanto às reuniões da Mesa:
a) convocá-las e presidi-las;
b) tomar parte nas suas discussões e deliberações, com direito a voto, e assinar os respectivos atos e decisões;
c) distribuir as matérias que dependerem de parecer da Mesa;
d) encaminhar as decisões da Mesa, cuja execução não for atribuída a outro de seus membros.
V -quanto às publicações:
a) determinar a publicação de todos os atos da Câmara, de matéria de Expediente, da Ordem do Dia e do inteiro teor dos debates;
b) revisar os debates, não permitindo a publicação de expressões e conceitos anti-regimentais ou ofensivos ao decoro da Câmara, bem como de pronunciamentos que envolverem ofensas às instituições nacionais, propaganda de guerra, discriminação de raça, religião ou de classe, configurarem crimes contra a honra ou contiverem incitamento à prática de crime de qualquer natureza;
c) determinar a publicação de informações, notas ou documentos que digam respeito às atividades da Câmara e devam ser divulgados;
d) fazer publicar as portarias e os atos da Mesa, bem como as Resoluções ou Decretos Legislativos e as leis promulgadas;
VI -quanto às atividades e relações externas da Câmara:
a) manter, em nome da Câmara, todos os contatos de direito com o Prefeito e demais autoridades;
b) agir judicialmente em nome da Câmara, ad referendum ou por deliberação do Plenário;
e) zelar pelo prestígio da Câmara e pelos direitos, garantias e respeitos devidos aos seus membros;
d) dar audiências públicas em dia e hora pré-fixados;
e) determinar lugar reservado aos representantes credenciados da imprensa para acompanharem as sessões.
f) dar ciência ao Prefeito, em 48 (quarenta e oito horas) de projetos rejeitados ou de decurso de prazo para deliberação;
g) encaminhar ao Prefeito os pedidos de informação formulados pela Câmara.
Art. 26. Compete ainda ao Presidente:
I -dar posse aos Vereadores e Suplentes;
II -declarar a perda do mandato de Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito, nos casos previstos em lei.
III -exercer a chefia do Executivo Municipal, nos casos previstos em lei.
IV -justificar a ausência de Vereador às sessões plenárias e às reuniões ordinárias das Comissões Permanentes, quando motivada pelo desempenho de suas funções em Comissões Temporárias, em caso de doença, licença paternidade ou maternidade, mediante requerimento do interessado;
V executar as deliberações do Plenário;
. VI - promulgar as Resoluções ou Decretos Legislativos, bem como as leis com sanção tácita ou nos casos previstos neste Regimento;
VII -manter a correspondência oficial da Câmara nos assuntos que lhe são afetos;
VIII rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara, podendo designar funcionário para tal fim;
IX-nomear e exonerar o chefe e os auxiliares do Gabinete da Presidência;
X-autorizar a despesa da Câmara e o seu pagamento dentro dos limites do orçamento, observando as disposições legais e requisitando da Prefeitura e respectivo numerário , e aplicando as disponibilidades financeiras no mercado de capitais;
Xl -dar andamento legal aos recursos interpostos contra os seus atos, de modo a garantir ó direito das partes;
XII providenciar a expedição, no prazo de vinte dias úteis, das certidões que lhe forem solicitadas, bem como atender às requisições judiciais;
XIII despachar toda matéria do Expediente;
XIV -dar conhecimento à Câmara, na última sessão ordinária de cada ano, da resenha dos trabalhos realizados durante a sessão legislativa;
XV 2 conceder licença aos Vereadores nos casos previstos no art. 38, I, II, da Lei Orgânica;
XVI apresentar ao Plenário, até o dia 20 (vinte) de cada mês, o balancete relativo aos recursos recebidos e às despesas do mês anterior;
XVII manter a ordem no recinto da Câmara, podendo solicitar força policial para esse fim;
XVIII nomear, promover, comissionar, conceder gratificações, licenças, pôr em disponibilidade, exonerar, demitir e aposentar funcionários ou servidores da Câmara, bem como determinar a abertura de sindicância ou inquérito administrativo, nos termos da Lei.
XIX -autorizar as licitações para compras, obras e serviços, de acordo com a lei pertinente.
Art. 27. Para ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze dias), o Presidente deverá, necessariamente, licenciar-se, na forma regimental.
Parágrafo único. Nos períodos de recesso da Câmara, o licenciamento -do Presidente efetivar-se-á mediante comunicação escrita ao seu substituto legal.
Art. 28. Para tomar parte em qualquer discussão, o Presidente dos trabalhos deverá afastar-se da Presidência.
Att. 29. Nenhum membro da Mesa ou Vereador poderá presidir a sessão durante a discussão e votação de matéria de sua autoria.
Parágrafo único. Esta vedação não se verificará se as proposições em discussão e votação forem de autoria da Mesa ou das Comissões da Câmara.
Art. 30. Será sempre computada, para efeito de se perfazer o quórum, a presença do Presidente dos trabalhos.
Art. 31. O Presidente da Câmara ou seu substituto não terá voto, salvo:
I- na eleição da Mesa;
II- quando a matéria exigir, para sua aprovação, o voto de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara;
III- quando houver empate em qualquer votação no Plenário.
Art. 32. Quando o Presidente estiver com a palavra, no exercício de suas funções, durante as sessões plenárias, não poderá ser interrompido nem aparteado.

 

ENDEREÇO

Praça dos Dois Poderes,
Avenida Governador João Castelo n.º 543 - Centro
São Roberto - Maranhão - CEP: 65.758-000
CNPJ: 01.612.540/0001-99

ATENDIMENTO

Segunda a Quinta-feira, das 08h as 13h

SESSÕES:

AGOSTO 2023
Dia 07, segunda-feira às 9h
Dia 14, segunda-feira às 9h
Dia 21, segunda-feira às 9h

SETEMBRO 2023
Dia 04, segunda-feira às 9h
Dia 18, segunda-feira às 9h
Dia 25, segunda-feira às 9h

OUTUBRO 2023
Dia 09, segunda-feira às 9h
Dia 16, segunda-feira às 9h
Dia 23, segunda-feira às 9h

NOVEMBRO 2023
Dia 06, segunda-feira às 9h
Dia 13, segunda-feira às 9h
Dia 20, segunda-feira às 9h

DEZEMBRO 2023
Dia 04, segunda-feira às 9h
Dia 15, segunda-feira às 9h

(99) 98432-8678

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E-SIC

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